Apresentação

DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

 

Constituem direitos e deveres dos membros do corpo discente das Faculdades:
- receber ensino qualificado, no curso em que se matriculou, de acordo com a proposta pedagógica adotada pela Faculdade;
- ser atendido pelo pessoal docente em todas as suas solicitações de orientação pedagógica;
- constituir associação, em conformidade com a legislação específica;
- fazer-se representar junto aos órgãos colegiados da Faculdade, na forma deste Regimento;
- apelar de decisões de órgãos administrativos para os de hierarquia superior, encaminhando o respectivo recurso através do diretor da Faculdade;
- aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino;
- cumprir regularmente suas obrigações financeiras para com a Instituição;
- abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito a autoridades escolares, professores e servidores da Instituição.
- contribuir, no seu âmbito de atuação, para o prestígio crescente da Faculdade;
- desenvolver todas as suas atividades, no âmbito da Faculdade, com estrita obediência aos preceitos deste Regimento.
INFRAÇÕES:
Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
- ADVERTÊNCIA VERBAL:
Aplicável por desrespeito ao diretor da Faculdade, a qualquer membro do corpo docente ou técnico-administrativo; por perturbação da ordem no recinto da Faculdade e por prejuízos materiais causados à Faculdade.
- REPREENSÃO:
Aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior.
- SUSPENSÃO:
Aplicável nos casos de agressão a outro aluno; por ofensa a qualquer membro do corpo docente ou técnico-administrativo; por improbidade na execução dos trabalhos escolares; pela tentativa de impedimento do exercício de funções pedagógicas, científicas ou administrativas da Faculdade.
- DESLIGAMENTO:
Aplicável nos casos de reincidência em infrações referidas nos itens V e VI do artigo anterior (vide o Regulamento das Faculdades); por agressão ao diretor da Faculdade ou a qualquer outro membro do corpo docente ou técnico-administrativo; por atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar e por grave perturbação da ordem, no recinto da Faculdade.