O aproveitamento de estudos poderá ser da Funcesi ou de outra IES.
Requisitos básicos:
• Estar o aluno vinculado à Funcesi;
• Ter o aluno cursado a disciplina antes da matrícula na Funcesi.
• Haver equivalência de programas (conteúdo e carga horária) entre as disciplinas.
Documentação original:
• Requerimento próprio;
• Programa da(s) disciplina(s) cursada(s);
• Histórico Escolar atualizado ou Certidão de Estudos.
Período para solicitação: estabelecido em Calendário Institucional
O trancamento de matrícula deve observar os seguintes princípios da Faculdade:
- Não pode ser requerido no último terço do período letivo;
- Só pode ser da matrícula total;
- Não pode exceder a dois (2) semestres consecutivos ou a três (3) semestres intercalados;
- Não assegura ao aluno reingresso no currículo em curso e sujeita-o a processo de adaptação de estudos em caso de mudança havida durante o afastamento;
- O trancamento não desobriga o aluno do pagamento das parcelas da semestralidade até a data de sua solicitação.
- É vedado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo sem que o aluno o tenha concluído.
- É vedado o trancamento de matrícula ao aluno transferido, no período em que ocorreu a transferência.
- Para o deferimento do pedido de trancamento é necessário apresentar o “Nada Consta” da Biblioteca e do Financeiro.
- Período para solicitação: estabelecido em Calendário Institucional
De acordo com os Regimentos das Faculdades, será automaticamente reprovado na disciplina o aluno que não atingir o mínimo de 75% da frequência e 40% de aproveitamento.
Abono de Faltas
NÃO É PERMITIDO O ABONO DE FALTAS, de acordo com a Legislação Educacional vigente e Regimento das Faculdades. Porém, há compensação à ausência as aulas, previstos para os casos especificados nas Legislações abaixo:
•Art. 1º, § 4º do Decreto-Lei nº 715, de 30/07/1969 (Serviço Militar);
•Art. 77 do Decreto nº 85.587, de 29/12/1980 (Militar da Reserva convocado para Serviço Ativo).
•Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969 (Tratamento Excepcional para os Alunos Portadores das Afecções Orgânicas).
•Art. 2º do Decreto nº 69.053, de 11/08/1971 (Participação de Estudantes em Congressos Científicos ou Competições Artísticas ou Desportivas de Âmbito Nacional ou Internacional).
•Art. 85 da Lei nº 9.615, de 24/03/1998 (Participação em Atividades Esportivas, Científicas e Artísticas, de caráter oficial).
•Lei nº 6.202, de 17/04/1975 (Estudante Gestante).
Já tenho uma graduação e quero fazer outra:
1 – Você clica em inscreva-se;
2 – Depois de se inscrever, você entrega a sua documentação em nossa unidade;
3 – Após a entrega da documentação, você aguarda o retorno da equipe da Funcesi sobre o seu processo.
Requisitos básicos:
4 – Analisado o seu processo, você já pode efetuar sua matrícula na Funcesi;
Horário de Atendimento
Segunda a sexta-feira – 12h às 22h
Sábados – 8h a 12h
Quem pode transferir o curso e como é o processo?
Estudo em outra escola e quero me transferir para a Funcesi:
1 – Você clica em inscreva-se;
2 – Depois de se inscrever, você entrega a sua documentação em nossa unidade;
3 – Após a entrega da documentação, você aguarda retorno da equipe da Funcesi sobre o estudo da grade curricular.
Requisitos básicos:
4 – Analisado o seu processo, você já pode efetuar sua matrícula na Funcesi;
Horário de Atendimento
Segunda a sexta-feira – 12h às 22h
Sábados – 8h a 12h
Regime de matrícula e rematrícula
Regime de Matrícula:
FADECH: matrícula semestral
Após aprovação em Processo Seletivo e conforme Edital e Publicação, o candidato deve comparecer à Instituição para efetivação da matrícula munido dos seguintes documentos (original ou cópia autenticada):
a) Histórico Escolar do ensino médio (2 cópias);
b) Histórico Escolar do ensino médio e Diploma 2º grau, para cursos profissionalizantes (2 cópias);
c) Certidão de nascimento ou casamento (2 cópias);
d) Carteira de identidade (1 cópia);
e) Certificado de reservista ou de alistamento no serviço militar - sexo masculino- (1 cópia);
f) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição (1 cópia);
g) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF (1 cópia);
h) 1 fotografia tamanho 3x4, recente e de boa qualidade;
i) Comprovante atualizado de residência - (1 cópia);
j) Pagamento da primeira parcela da semestralidade - o boleto deverá ser pago na Funcesi no dia da matrícula.
*Para candidatos menores de 18 anos, a matrícula deverá ser realizada pelo responsável e é obrigatório que ele apresente original e cópia do documento de identidade e CPF.
Obs.: Em caso da não entrega imediata do histórico escolar, apresentar declaração que ateste a conclusão do Ensino Médio. Caso contrário, haverá nulidade absoluta da classificação e vedação da matrícula.
Rematrícula
O processo de Rematrícula acontece para alunos regulares com a Instituição. Ao receber o boleto de Rematrícula Automática, o aluno deverá quitá-lo junto ao Banco para que a matrícula seja efetivada.
A Rematrícula online estará liberada até dois dias úteis após o pagamento efetivo do boleto.
A regularização da rematrícula é responsabilidade do aluno e todos deverão fazer a rematrícula online no portal.
A Coordenação de Curso poderá, após o fechamento do horário das aulas, alterar a matrícula de alunos em adaptação, de acordo com resultado do semestre imediatamente anterior.
Horário de funcionamento:
Durante o período letivo o horário de funcionamento será:
- De segunda a sexta-feira: 12h às 22h
- Sábados: 8 às 12h.
Em período de férias, o horário de funcionamento sofre alterações que são previamente informadas aos discentes.
Fale conosco:
Fone: 3839-3700
email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.