FIES

FIES (8)

quinta, 23 junho 2016 11:52

Vagas

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 Dados para consulta de vagas – FIES 2018/1


IES: FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DE ITABIRA
Código e-MEC: 545
Local de oferta de curso (s): ITABIRA
Código: 658636
Endereço: Rua Venâncio Augusto Gomes, Nº 50, Major Lage de Cima, Itabira-MG

 

IES: FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE ITABIRA
Código e-MEC: 544
Local de oferta de curso (s): ITABIRA
Código: 657961
Endereço: Rua Venâncio Augusto Gomes, Nº 50, Major Lage de Cima, Itabira-MG

Dados da mantenedora:
Mantenedora: FUNDACAO COMUNITARIA DE ENSINO SUPERIOR DE ITABIRA
Código e-MEC: 779
CNPJ: 73.610.818/0001-08

 

quinta, 23 junho 2016 11:52

Cronograma

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Cronograma – FIES 2019/2

Período de inscrições

25/06 a 01/07

As inscrições do processo seletivo do Fies devem ser realizadas no período de 25 de Junho de 2019 até as 23 horas e 59 minutos de 01 de Julho de 2019, observado o horário oficial de Brasília.

 

segunda, 20 maio 2013 23:44

CPSA (Comissão-FIES)

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CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES

 

FADECH - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E HUMANIDADES 

   

 

DISCENTE
 
Ana Rosa Pereira Procopio
Gabriel Duarte de Alvarenga Quintão
Joyce Siqueira Ribeiro
Maikon Fernando Carneiro
 
DOCENTE
 
Alexandre Pires Duarte
Tancredo Augusto Vieira
 
INSTITUIÇÃO
 
Ana Alice Gomes Caldeira
Flávia Martins Guerra Pantuza
Geiciele Gonçalves Araújo
Maria Helena Sá de Oliveira
 
Contato da CPSA:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. / 3839-3669
segunda, 20 maio 2013 23:43

Documentação necessária

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LISTA PARA IMPRESSÃO - Documentação necessária FIES

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 
Apresentar documentos originais juntamente com uma cópia ou cópias autenticadas em cartório para serem arquivadas.
 

1. Cópias dos comprovantes de renda, do estudante e de todos os membros do grupo familiar. A comprovação de renda, dependendo da atividade profissional, deverá ser feita por meio dos seguintes documentos:

Em caso de renda fixa, último contracheque de remuneração mensal. (Original e cópia)

Em caso de recebimento de comissões e/ou horas extras, apresentar comprovação referente aos três últimos meses. (Original e cópia)

Se Trabalhador Autônomo ou profissional liberal, declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC (original e cópia).

Se proprietário rural, notas fiscais de vendas dos últimos seis meses e/ou declaração de renda mensal emitida por Contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade, referente aos três últimos meses. (Original e cópia)

Se diretor de empresa, Contrato Social, guias de recolhimento de INSS compatíveis com a renda declarada, comprovante de pró-labore e retirada mensal referentes aos três últimos meses. (Original e cópia).

Em caso de aposentados ou pensionistas, nº do benefício e comprovante do recebimento de proventos emitido pelo INSS ou no site www.previdencia.gov.br. (Original e cópia).

Comprovante de recebimento de pensão alimentícia se for o caso. (Original e cópia).

Em caso de renda proveniente de aluguéis ou arrendamento de bens móveis e imóveis, contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento. (Original e cópia).

Em caso de empregada doméstica, carteira profissional atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia. (original e cópia)

Em caso de declaração de renda agregada apresentar recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração com firma reconhecida do doador. (Original e cópia).

2. CTPS - Carteira profissional de todos os membros da família maiores de 16 anos. (Página com foto, página da Qualificação Civil e último contrato de trabalho) e CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais retirado nas agências do INSS ou site da Previdência.

3. Carteira Identidade e CPF de todos os membros da família maiores de 18 anos (certidão de nascimento para menores de 18 anos). (Caso os dados estejam na página da Qualificação Civil da Carteira profissional não será necessário apresentar).

4. Em caso de aluno ou pais separados, apresentar o comprovante da separação judicial, processo e averbação.

5. Em caso de pais falecidos, apresentar atestado de óbito.

6. Histórico escolar dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso (aluno).

7. Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Bens incluída) ano base 2017 exercício 2018 (ou atualizado), acompanhada do recibo de entrega, de todos os membros da família que o declaram.

8. Para sócios ou proprietários de Empresas e Microempresas (comércio, indústria ou serviços), apresentar a Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica, ano base 2017 exercício 2018 (Ou atualizado).

9. Para os proprietários rurais, Declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural), referente ao último exercício fiscal.

10. Comprovante de residência (conta de telefone fixo, água ou luz), referente ao mês do preenchimento da ficha de inscrição.

11. Certidão de casamento ou declaração de concubinato registrada em cartório (do aluno que for casado ou que mantenha união estável).

12. Certidão de separação judicial (se a separação não estiver legalizada, deve ser apresentada declaração dos cônjuges, com assinatura de testemunhas, registrada em cartório).

13. Comprovante de resultado do ENEM – Exame Nacional de Ensino (com as notas do ano utilizada na inscrição).

14. Apresentar o formulário de proposta do Seguro Prestamista preenchido.

15. Outros documentos que a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA julgar necessário.

ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA CPSA.

Evite ir no ultimo dia, pois o prazo gerado na inscrição não é prorrogável.

 

segunda, 20 maio 2013 23:42

Transferência

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transferecia fies funcesi

 

 

A regulamentação da transferência integral de curso e de transferência instituição de ensino para os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, atribui ao estudante a responsabilidade pela inclusão no SisFIES da solicitação de transferência integral, ficando a validação a critério exclusivo das CPSA de origem e destino informadas por ocasião da solicitação.

Na transferência integral, o desligamento do estudante do curso ou da instituição de ensino de origem da transferência deverá ocorrer nos meses de junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso.

O estudante poderá cadastrar a solicitação uma única vez por semestre, independente do tipo de transferência (de IES ou curso). A transferência de curso pode ser efetuada apenas uma única vez, desde que o período compreendido entre o início da utilização do financiamento e o desligamento da IES/curso não seja superior a 18 meses.

 

manual transferencia fies funcesi

segunda, 20 maio 2013 23:42

Aditamento

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O que é Aditamento FIES?

O aditamento é a renovação da utilização do financiamento para mais um semestre, e a confirmação de que o aluno está estudando.


Quem precisa aditar o FIES?

Todos os alunos que estudam utilizando o financiamento do FIES e possuem semestres a cursar ou que estejam cursando.

 

Quando o aluno deve aditar o FIES?

O aluno deve realizar o aditamento a cada início de um novo semestre. Data essa liberada pelo FNDE, para isso deve aguardar a liberação do aditamento pela Instituição de Ensino.

 

Quando o Aditamento estará disponível?

O Aditamento estará disponível mediante autorização do FNDE.

Os Avisos serão publicados no Yamer, Portal Acadêmico, no site do FNDE.

 

Como é feito o aditamento FIES?

O aditamento é feito através do site do SisFIES: sisfiesaluno.mec.gov.br.

 

E se o aluno não realizar o aditamento do FIES?

Se o aluno não realizar o aditamento FIES, corre o risco de perder o benefício. Além disso, será cobrado as mensalidades referentes ao período cursado e não aditado.

 

 

ADITAMENTO NOVO FIES - 01/2020

Prazo 22 de janeiro a 30 de junho de 2020

Em virtude das restrições decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), comunicamos que o período do ADITAMENTO 01/2020 - Novo FIES, inciado em 22/01/2020 foi PRORROGADO e poderá ser realizado até o dia 30 de junho de 2020.

São condições para efetivação do aditamento o contrato:

- Estar adimplente

- Ter ocorrido contratação,aditamento ou suspensão no semestre anterior - 02/2019

Destacamos que para as solicitações de transferência 01/2020, o procedimento somente é concluído após a validação pela IES de vinculação ou IES de origem/destino. Após a conclusão da transferência deve ser realizado, obrigatoriamente, o aditamento de renovação 01/2020.

Fique atento! Todas as etapas do aditamento, incluindo as finalizações nas agências da CAIXA nos casos dos aditamentos não simplificados precisam ser efetivadas até 30/06/2020.

 

ADITAMENTOS EXTEMPORÂNEOS

Os estudantes que não regularizaram a situação do semestre 02/2018 devem aguardar a suspensão tácita do semestre para regularizar o semestre 01/2019, devendo se manterem adimplentes.

Os estudantes que ainda não regularizaram a situação dos semestres 01/2019 e 02/2019 devem acompanhar na tela principal do SIFES e/ou junto às instituições de ensino superior a abertura de prazo para regularização,antes da suspensão tácita do semestre.

A janela sistêmica já prevista para o aditamento extemporâneo do semestre 02/2019, no período de 30/03/2020 a 06/04/2020, está mantida.

Comunicado CAIXA, enviado em 26/03/2020.

 

segunda, 20 maio 2013 23:42

Inscrições

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 Período de inscrições - FIES 2019/2

25/06 a 01/07

As inscrições do processo seletivo do Fies devem ser realizadas no período de 25 de Junho de 2019 até as 23 horas e 59 minutos de 01 de Julho de 2019, observado o horário oficial de Brasília.

 

Quem pode se inscrever no FIES? 

O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve inscrever-se no processo seletivo do Fies. Pode participar do processo seletivo do segundo semestre de 2019 o estudante que:

• tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos; e
• tenha participado de alguma das edições do Enem a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação superior a zero.

Como devem ser efetuadas as inscrições do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2019?

As inscrições, gratuitas, devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção), no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, no período de 25 de junho a 01 de julho de 2019.

Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deve se cadastrar no Fies Seleção, selecionando a opção Primeiro acesso.

Fonte: sisfiesportal.mec.gov.br/fies

Edital Fies 2019/02

Fonte: sisfiesportal.mec.gov.br/fies

 

 

segunda, 20 maio 2013 23:42

Apresentação

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O que é o Fies?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O que é o P-Fies?

O P–Fies é o Programa de Financiamento Estudantil, destinado à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. As condições para concessão do financiamento ao estudante serão definidas entre o agente financeiro operador do crédito (banco), a instituição de ensino superior e o estudante.

Quem pode participar?

Pode se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
Para se inscrever para as modalidades Fies e P–Fies, é necessário que o candidato possua renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Já para concorrer, exclusivamente, para a modalidade P–Fies, o candidato deve comprovar renda familiar mensal bruta familiar, por pessoa, de 3 (três) salários mínimos até cinco (5) salários mínimos.

 

 http://portalfies.mec.gov.br/