O que é Aditamento PROUNI?
O aditamento é a renovação da utilização da bolsa para mais um semestre, caso o bolsista tenha alcançado o rendimento acadêmico mínimo exigido
Quem precisa aditar o PROUNI?
Todos os alunos bolsistas devem comparecer à Coordenação do Prouni, semestralmente.
Quando o aluno deve aditar o PROUNI?
O aluno deve realizar o aditamento a cada início de um novo semestre. Data essa liberada pelo MEC, para isso deve aguardar a liberação do aditamento pela Instituição de Ensino.
Quando o Aditamento estará disponível?
O Aditamento estará disponível mediante autorização do MEC.
Os Avisos serão publicados no Yammer, Portal Acadêmico, no site do MEC.
Como é feito o aditamento do PROUNI?
Os alunos devem assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa.
E se o aluno não realizar o aditamento do PROUNI?
Se o aluno não realizar o aditamento PROUNI, perde o benefício.
Dados para consulta de vagas – FIES 2018/1
IES: FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DE ITABIRA
Código e-MEC: 545
Local de oferta de curso (s): ITABIRA
Código: 658636
Endereço: Rua Venâncio Augusto Gomes, Nº 50, Major Lage de Cima, Itabira-MG
IES: FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE ITABIRA
Código e-MEC: 544
Local de oferta de curso (s): ITABIRA
Código: 657961
Endereço: Rua Venâncio Augusto Gomes, Nº 50, Major Lage de Cima, Itabira-MG
Dados da mantenedora:
Mantenedora: FUNDACAO COMUNITARIA DE ENSINO SUPERIOR DE ITABIRA
Código e-MEC: 779
CNPJ: 73.610.818/0001-08
Cronograma – FIES 2019/2
Período de inscrições
25/06 a 01/07
COLAP - Comissão de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI
COLAP – Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI.
A COLAP foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, com finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica.
Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o PROUNI na IES. Portanto, qualquer dúvida e/ou sugestão para melhorias ou denúncias de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, favor formalizar através de documento escrito junto ao setor PROUNI onde serão protocolizados e encaminhados para serem analisados e discutidos em reuniões da COLAP.
Local de Atendimento e Reuniões
Setor ProUni - (Departamento de Atendimento ao Aluno) Localizado na FUNCESI - Prédio Areão - 4º Andar.
Fone (31) 3839-3640 Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Atendimento de Segunda à sexta-feira: Das 12h às 17h.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
(Original e cópia)
Documentação a ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.
É facultado ao coordenador do Prouni na instituição pedir outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar.
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
• Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação.
• Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
• Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.
• Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.
• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
• Passaporte emitido no Brasil.
• Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
• Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
• Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
• Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
• Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
• Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
• Contracheque emitido por órgão público.
• Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
• Fatura de cartão de crédito.
• Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
• Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
• Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I – Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
II – Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
III – Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
IV – Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
V – A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
3.1 – ASSALARIADOS
• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• CTPS registrada e atualizada.
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• É obrigatório a pesquisa emitida pelo INSS de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de todos os membros do grupo familiar acima de 18 anos, que possuem vínculo em carteira profissional ou não, obtida pessoalmente em todas as agências da Previdência Social.
3.2 - ATIVIDADE RURAL
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
• Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
• Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4 – AUTÔNOMOS
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
• Três últimos contracheques de remuneração mensal.
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.
4. COMPROVANTE DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS
• Certidão de Casamento do aluno, pais, se for o caso
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
• Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.
5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
• Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.
6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO
• Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
• Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
• Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
• Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.
7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso
• Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.
8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso
• Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
Bolsa integral – 100%
Para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 998,00).
Concedida através de processo seletivo.
Bolsa parcial - 50%
Para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 2.994,00).
Oferecida somente para alunos em transferência.
COMO FAZER A INSCRIÇÃO?
As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, em período a ser divulgado pelo próprio governo, na página eletrônica http://siteprouni.mec.gov.br. . Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à internet para os estudantes que desejarem se inscrever. Além disso, o candidato conta com uma Rede de Parceiros, com endereços disponibilizados na página eletrônica do programa e por meio do 0800.616161
QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PROUNI?
Pré-seleção: o MEC fará uma pré-seleção com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. O estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser pré-selecionado em sua primeira opção, e assim por diante. Dessa maneira, o ProUni reconhece e valoriza o mérito dos melhores estudantes.Todo o sistema de seleção do ProUni é informatizado e impessoal, o que confere transparência ao processo.
Divulgação do resultado: Os candidatos poderão informar-se sobre os resultados do ProUni, em data a ser divulgada pelo Ministério da Educação, fornecendo seu número de inscrição no ENEM e CPF, por meio dos seguintes canais: pela internet, consultando a página eletrônica http://prouniportal.mec.gov.br/, pelo telefone 0800 616161, consultando o Fala Brasil e pelas próprias instituições participantes do ProUni.
Etapa final: o candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado com os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Obedecendo à pré-seleção do MEC, a instituição de ensino superior realizará a seleção final segundo seus próprios critérios, sendo proibida a cobrança de taxa. É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido pelo MEC. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, desclassificação.
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, a estudantes brasileiros de baixa renda sem diploma de nível superior, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica.
Participante do programa desde o seu início, a Funcesi beneficia atualmente mais de 200 alunos com a bolsa ProUni.
CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES
FADECH - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E HUMANIDADES
LISTA PARA IMPRESSÃO - Documentação necessária FIES
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentar documentos originais juntamente com uma cópia ou cópias autenticadas em cartório para serem arquivadas.
1. Cópias dos comprovantes de renda, do estudante e de todos os membros do grupo familiar. A comprovação de renda, dependendo da atividade profissional, deverá ser feita por meio dos seguintes documentos:
Em caso de renda fixa, último contracheque de remuneração mensal. (Original e cópia)
Em caso de recebimento de comissões e/ou horas extras, apresentar comprovação referente aos três últimos meses. (Original e cópia)
Se Trabalhador Autônomo ou profissional liberal, declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC (original e cópia).
Se proprietário rural, notas fiscais de vendas dos últimos seis meses e/ou declaração de renda mensal emitida por Contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade, referente aos três últimos meses. (Original e cópia)
Se diretor de empresa, Contrato Social, guias de recolhimento de INSS compatíveis com a renda declarada, comprovante de pró-labore e retirada mensal referentes aos três últimos meses. (Original e cópia).
Em caso de aposentados ou pensionistas, nº do benefício e comprovante do recebimento de proventos emitido pelo INSS ou no site www.previdencia.gov.br. (Original e cópia).
Comprovante de recebimento de pensão alimentícia se for o caso. (Original e cópia).
Em caso de renda proveniente de aluguéis ou arrendamento de bens móveis e imóveis, contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento. (Original e cópia).
Em caso de empregada doméstica, carteira profissional atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia. (original e cópia)
Em caso de declaração de renda agregada apresentar recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração com firma reconhecida do doador. (Original e cópia).
2. CTPS - Carteira profissional de todos os membros da família maiores de 16 anos. (Página com foto, página da Qualificação Civil e último contrato de trabalho) e CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais retirado nas agências do INSS ou site da Previdência.
3. Carteira Identidade e CPF de todos os membros da família maiores de 18 anos (certidão de nascimento para menores de 18 anos). (Caso os dados estejam na página da Qualificação Civil da Carteira profissional não será necessário apresentar).
4. Em caso de aluno ou pais separados, apresentar o comprovante da separação judicial, processo e averbação.
5. Em caso de pais falecidos, apresentar atestado de óbito.
6. Histórico escolar dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso (aluno).
7. Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (Declaração de Bens incluída) ano base 2017 exercício 2018 (ou atualizado), acompanhada do recibo de entrega, de todos os membros da família que o declaram.
8. Para sócios ou proprietários de Empresas e Microempresas (comércio, indústria ou serviços), apresentar a Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica, ano base 2017 exercício 2018 (Ou atualizado).
9. Para os proprietários rurais, Declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural), referente ao último exercício fiscal.
10. Comprovante de residência (conta de telefone fixo, água ou luz), referente ao mês do preenchimento da ficha de inscrição.
11. Certidão de casamento ou declaração de concubinato registrada em cartório (do aluno que for casado ou que mantenha união estável).
12. Certidão de separação judicial (se a separação não estiver legalizada, deve ser apresentada declaração dos cônjuges, com assinatura de testemunhas, registrada em cartório).
13. Comprovante de resultado do ENEM – Exame Nacional de Ensino (com as notas do ano utilizada na inscrição).
14. Apresentar o formulário de proposta do Seguro Prestamista preenchido.
15. Outros documentos que a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA julgar necessário.
ATENÇÃO PARA O PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA CPSA.
Evite ir no ultimo dia, pois o prazo gerado na inscrição não é prorrogável.
A regulamentação da transferência integral de curso e de transferência instituição de ensino para os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, atribui ao estudante a responsabilidade pela inclusão no SisFIES da solicitação de transferência integral, ficando a validação a critério exclusivo das CPSA de origem e destino informadas por ocasião da solicitação.
Na transferência integral, o desligamento do estudante do curso ou da instituição de ensino de origem da transferência deverá ocorrer nos meses de junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso.
O estudante poderá cadastrar a solicitação uma única vez por semestre, independente do tipo de transferência (de IES ou curso). A transferência de curso pode ser efetuada apenas uma única vez, desde que o período compreendido entre o início da utilização do financiamento e o desligamento da IES/curso não seja superior a 18 meses.
O que é Aditamento FIES?
O aditamento é a renovação da utilização do financiamento para mais um semestre, e a confirmação de que o aluno está estudando.
Quem precisa aditar o FIES?
Todos os alunos que estudam utilizando o financiamento do FIES e possuem semestres a cursar ou que estejam cursando.
Quando o aluno deve aditar o FIES?
O aluno deve realizar o aditamento a cada início de um novo semestre. Data essa liberada pelo FNDE, para isso deve aguardar a liberação do aditamento pela Instituição de Ensino.
Quando o Aditamento estará disponível?
O Aditamento estará disponível mediante autorização do FNDE.
Os Avisos serão publicados no Yamer, Portal Acadêmico, no site do FNDE.
Como é feito o aditamento FIES?
O aditamento é feito através do site do SisFIES: sisfiesaluno.mec.gov.br.
E se o aluno não realizar o aditamento do FIES?
Se o aluno não realizar o aditamento FIES, corre o risco de perder o benefício. Além disso, será cobrado as mensalidades referentes ao período cursado e não aditado.
ADITAMENTO NOVO FIES - 01/2020
Prazo 22 de janeiro a 30 de junho de 2020
Em virtude das restrições decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), comunicamos que o período do ADITAMENTO 01/2020 - Novo FIES, inciado em 22/01/2020 foi PRORROGADO e poderá ser realizado até o dia 30 de junho de 2020.
São condições para efetivação do aditamento o contrato:
- Estar adimplente
- Ter ocorrido contratação,aditamento ou suspensão no semestre anterior - 02/2019
Destacamos que para as solicitações de transferência 01/2020, o procedimento somente é concluído após a validação pela IES de vinculação ou IES de origem/destino. Após a conclusão da transferência deve ser realizado, obrigatoriamente, o aditamento de renovação 01/2020.
Fique atento! Todas as etapas do aditamento, incluindo as finalizações nas agências da CAIXA nos casos dos aditamentos não simplificados precisam ser efetivadas até 30/06/2020.
ADITAMENTOS EXTEMPORÂNEOS
Os estudantes que não regularizaram a situação do semestre 02/2018 devem aguardar a suspensão tácita do semestre para regularizar o semestre 01/2019, devendo se manterem adimplentes.
Os estudantes que ainda não regularizaram a situação dos semestres 01/2019 e 02/2019 devem acompanhar na tela principal do SIFES e/ou junto às instituições de ensino superior a abertura de prazo para regularização,antes da suspensão tácita do semestre.
A janela sistêmica já prevista para o aditamento extemporâneo do semestre 02/2019, no período de 30/03/2020 a 06/04/2020, está mantida.
Comunicado CAIXA, enviado em 26/03/2020.
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Período de inscrições - FIES 2019/2
25/06 a 01/07
Quem pode se inscrever no FIES?
O estudante interessado em obter financiamento para o curso superior deve inscrever-se no processo seletivo do Fies. Pode participar do processo seletivo do segundo semestre de 2019 o estudante que:
• tenha renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos; e
• tenha participado de alguma das edições do Enem a partir de 2010 e obtido nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota na redação superior a zero.
Como devem ser efetuadas as inscrições do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2019?
As inscrições, gratuitas, devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção), no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, no período de 25 de junho a 01 de julho de 2019.
Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deve se cadastrar no Fies Seleção, selecionando a opção Primeiro acesso.
Fonte: sisfiesportal.mec.gov.br/fies
Fonte: sisfiesportal.mec.gov.br/fies