PROUNI

PROUNI (7)

segunda, 09 julho 2018 11:05

Aditamento

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O que é Aditamento PROUNI?

O aditamento é a renovação da utilização da bolsa para mais um semestre, caso o bolsista tenha alcançado o rendimento acadêmico mínimo exigido


Quem precisa aditar o PROUNI?

Todos os alunos bolsistas devem comparecer à Coordenação do Prouni, semestralmente.


Quando o aluno deve aditar o PROUNI?

O aluno deve realizar o aditamento a cada início de um novo semestre. Data essa liberada pelo MEC, para isso deve aguardar a liberação do aditamento pela Instituição de Ensino.


Quando o Aditamento estará disponível?

O Aditamento estará disponível mediante autorização do MEC.

Os Avisos serão publicados no Yammer, Portal Acadêmico, no site do MEC.


Como é feito o aditamento do PROUNI?

Os alunos devem assinar o Termo de Atualização do Usufruto da Bolsa.


E se o aluno não realizar o aditamento do PROUNI?

Se o aluno não realizar o aditamento PROUNI, perde o benefício.

quinta, 29 outubro 2015 13:20

COLAP

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COLAP - Comissão de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI

COLAP – Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade Para Todos – PROUNI.

 


A COLAP foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, com finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica. 


Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o PROUNI na IES. Portanto,  qualquer dúvida e/ou sugestão para melhorias ou denúncias de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, favor formalizar através de documento escrito junto ao setor PROUNI onde serão protocolizados e encaminhados para serem analisados e discutidos em reuniões da COLAP.

 

Local de Atendimento e Reuniões

Setor ProUni - (Departamento de Atendimento ao Aluno) Localizado na FUNCESI - Prédio Areão - 4º Andar.
Fone (31) 3839-3640 Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Atendimento de Segunda à sexta-feira: Das 12h às 17h. 

 

segunda, 20 maio 2013 23:51

Documentação necessária

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
(Original e cópia)
 
Documentação a ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.

É facultado ao coordenador do Prouni na instituição pedir outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar.

1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

• Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação.
• Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
• Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.
• Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.
• Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
• Passaporte emitido no Brasil.
• Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

• Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
• Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
• Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
• Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
• Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
• Contracheque emitido por órgão público.
• Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
• Fatura de cartão de crédito.
• Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.
• Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
• Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

I – Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
II – Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
III – Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
IV – Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
V – A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

3.1 – ASSALARIADOS

• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• CTPS registrada e atualizada.
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• É obrigatório a pesquisa emitida pelo INSS de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de todos os membros do grupo familiar acima de 18 anos, que possuem vínculo em carteira profissional ou não, obtida pessoalmente em todas as agências da Previdência Social.

3.2 - ATIVIDADE RURAL

• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS

• Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml
• Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

3.4 – AUTÔNOMOS

• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS

• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.


3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

• Três últimos contracheques de remuneração mensal.
• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros do grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.


3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

• Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Contrato de locação ou arrendamento, devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

4. COMPROVANTE DE CASAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS

• Certidão de Casamento do aluno, pais, se for o caso
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.
• Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.


5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

• Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.


6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO

• Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
• Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
• Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
• Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.

7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso

• Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública como integrante de quadro de pessoal permanente da instituição.

8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso

• Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

segunda, 20 maio 2013 23:51

Tipos de bolsa do PROUNI

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Bolsa integral – 100% 
Para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 998,00). 
Concedida através de processo seletivo.


Bolsa parcial - 50% 
Para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos (R$ 2.994,00). 
Oferecida somente para alunos em transferência.

segunda, 20 maio 2013 23:51

Inscrições

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COMO FAZER A INSCRIÇÃO?
As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, em período a ser divulgado pelo próprio governo, na página eletrônica http://siteprouni.mec.gov.br. . Todas as instituições participantes do ProUni devem oferecer acesso gratuito à internet para os estudantes que desejarem se inscrever. Além disso, o candidato conta com uma Rede de Parceiros, com endereços disponibilizados na página eletrônica do programa e por meio do 0800.616161


QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PROUNI?

Pré-seleção: o MEC fará uma pré-seleção com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. O estudante que tiver obtido o melhor resultado no ENEM é o primeiro a ser pré-selecionado em sua primeira opção, e assim por diante. Dessa maneira, o ProUni reconhece e valoriza o mérito dos melhores estudantes.Todo o sistema de seleção do ProUni é informatizado e impessoal, o que confere transparência ao processo.

Divulgação do resultado: Os candidatos poderão informar-se sobre os resultados do ProUni, em data a ser divulgada pelo Ministério da Educação, fornecendo seu número de inscrição no ENEM e CPF, por meio dos seguintes canais: pela internet, consultando a página eletrônica http://prouniportal.mec.gov.br/, pelo telefone 0800 616161, consultando o Fala Brasil e pelas próprias instituições participantes do ProUni.

Etapa final: o candidato deve procurar a instituição para a qual foi pré-selecionado com os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Obedecendo à pré-seleção do MEC, a instituição de ensino superior realizará a seleção final segundo seus próprios critérios, sendo proibida a cobrança de taxa. É de responsabilidade do estudante o comparecimento no período estabelecido pelo MEC. A perda deste prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, desclassificação.

segunda, 20 maio 2013 23:44

Apresentação

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É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, a estudantes brasileiros de baixa renda sem diploma de nível superior, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica.

Participante do programa desde o seu início, a Funcesi beneficia atualmente mais de 200 alunos com a bolsa ProUni.