segunda, 20 maio 2013 23:40

Ouvidoria

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baloes ouvidoria funcesiA Ouvidoria da Funcesi foi criada como um importante meio de comunicação para ampliar as relações entre os membros da comunidade, a FADECH  e a Funcesi.
Você e qualquer cidadão podem se dirigir à Ouvidoria para fazer algum tipo de manifestação - reclamações, elogios, informações e sugestões relacionados aos serviços oferecidos pela Instituição. Logo que receber sua manifestação, o Ouvidor analisará e encaminhará aos setores competentes para que as providências necessárias sejam tomadas.
As manifestações podem ser realizadas pelos seguintes meios: pessoalmente, carta, telefone, fax ou internet (site, portal e e-mail). A identificação se faz necessária para que todas as situações possam ser devidamente solucionadas. A Ouvidoria manterá sigilo sobre a identidade do requerente quando solicitado.


A Ouvidoria tem por finalidades:
- receber e encaminhar as manifestações aos setores competentes;
- monitorar sua tramitação, oferecendo ao reclamante a oportunidade de complementar as manifestações com novas informações e permitindo que ele acompanhe o andamento e a solução de sua demanda;
- sugerir aos gestores medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Funcesi.


Quando recorrer à Ouvidoria:


Os serviços de ouvidoria podem ser utilizados pelos membros da comunidade interna e externa nas seguintes situações:
a) quando os problemas não forem devidamente solucionados pelo setor responsável;
b) depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes da instituição; e
c) para apresentar sugestões, críticas ou elogios sobre os serviços prestados pela Instituição.

 

Um canal de comunicação direto com você. Você fala, a Instituição ouve.
Entre em contato:
Tel: 3839-3787

e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Para cadastrar sua reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou pedido de informação, clique em www.bit.ly/FOuvidoria e registre sua ocorrência.


Pesquisa de Satisfação


A Ouvidoria/FUNCESI quer ouvir você. Este é um espaço disponível para a sua avaliação dos serviços prestados. A avaliação é um dos mecanismos de apoio ao aperfeiçoamento de nossas atividades. Clique no site www.bit.ly/PSOuvidoria e faça a sua avaliação.

 

segunda, 20 maio 2013 23:39

Rematrícula

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O boleto de Rematrícula pode ser retirado no Portal Acadêmico no menu: Financeiro > Extrato Financeiro.

Ao entrar no Portal, escolha o Contexto Educacional ao qual seu boleto está inserido. 

 

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segunda, 20 maio 2013 23:39

Informações gerais

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Horário de Funcionamento

SEGUNDA A QUINTA-FEIRA :

  • 12H ÀS 17H30 NO PRÉDIO DO AREÃO.
  • 17H30 ÀS 22H TÉRREO DO PRÉDIO VERDE.

SEXTA-FEIRA:

  • 12H ÀS 17H NO PRÉDIO DO AREÃO.
  • 17H ÀS 21H TÉRREO DO PRÉDIO VERDE.

Em período de férias letivas, o horário de funcionamento sofre alterações que serão previamente informadas aos discentes.

Contato Setor Financeiro: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

segunda, 20 maio 2013 23:36

Resoluções e Portarias

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segunda, 20 maio 2013 23:36

Dispensa de disciplina

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O aproveitamento de estudos poderá ser da Funcesi ou de outra IES.

 

Requisitos básicos:

• Estar o aluno vinculado à Funcesi;

• Ter o aluno cursado a disciplina antes da matrícula na Funcesi. 

• Haver equivalência de programas (conteúdo e carga horária) entre as disciplinas.

 

Documentação original:

• Requerimento próprio;

• Programa da(s) disciplina(s) cursada(s);

• Histórico Escolar atualizado ou Certidão de Estudos.

 

Período para solicitação: estabelecido em Calendário Institucional

 

segunda, 20 maio 2013 23:36

Trancamento

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O trancamento de matrícula deve observar os seguintes princípios da Faculdade:

- Não pode ser requerido no último terço do período letivo; 

- Só pode ser da matrícula total; 

- Não pode exceder a dois (2) semestres consecutivos ou a três (3) semestres intercalados; 

- Não assegura ao aluno reingresso no currículo em curso e sujeita-o a processo de adaptação de estudos em caso de mudança havida durante o afastamento; 

- O trancamento não desobriga o aluno do pagamento das parcelas da semestralidade até a data de sua solicitação. 

- É vedado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo sem que o aluno o tenha concluído.

- É vedado o trancamento de matrícula ao aluno transferido, no período em que ocorreu a transferência.

- Para o deferimento do pedido de trancamento é necessário apresentar o “Nada Consta” da Biblioteca e do Financeiro.

- Período para solicitação: estabelecido em Calendário Institucional

segunda, 20 maio 2013 23:35

Frequência

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De acordo com os Regimentos das Faculdades, será automaticamente reprovado na disciplina o aluno que não atingir o mínimo de 75% da frequência e 40% de aproveitamento.

Abono de Faltas

NÃO É PERMITIDO O ABONO DE FALTAS, de acordo com a Legislação Educacional vigente e Regimento das Faculdades. Porém, há compensação à ausência as aulas, previstos para os casos especificados nas Legislações abaixo:

•Art. 1º, § 4º do Decreto-Lei nº 715, de 30/07/1969 (Serviço Militar); 

•Art. 77 do Decreto nº 85.587, de 29/12/1980 (Militar da Reserva convocado para Serviço Ativo). 

•Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969 (Tratamento Excepcional para os Alunos Portadores das Afecções Orgânicas).

•Art. 2º do Decreto nº 69.053, de 11/08/1971 (Participação de Estudantes em Congressos Científicos ou Competições Artísticas ou Desportivas de Âmbito Nacional ou Internacional).

•Art. 85 da Lei nº 9.615, de 24/03/1998 (Participação em Atividades Esportivas, Científicas e Artísticas, de caráter oficial). 

•Lei nº 6.202, de 17/04/1975 (Estudante Gestante).

segunda, 20 maio 2013 23:35

Obtenção de Novo título

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Quem pode solicitar uma nova graduação e como é o processo?

Já tenho uma graduação e quero fazer outra:

1 – Você clica em inscreva-se;

2 – Depois de se inscrever, você entrega a sua documentação em nossa unidade;

  • Diploma da graduação (original);
  • Histórico Escolar (original);
  • Programas (planos de ensino) das disciplinas cursadas;

3 – Após a entrega da documentação, você aguarda o retorno da equipe da Funcesi sobre o seu processo.

 

Requisitos básicos:

  • Existência de vaga no curso e turno pretendidos;
  • Ser o candidato graduado em curso de nível superior.

4 – Analisado o seu processo, você já pode efetuar sua matrícula na Funcesi;

 

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira – 12h às 22h

Sábados – 8h a 12h

segunda, 20 maio 2013 23:35

Transferência

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Quem pode transferir o curso e como é o processo?

Estudo em outra escola e quero me transferir para a Funcesi:

1 – Você clica em inscreva-se;

2 – Depois de se inscrever, você entrega a sua documentação em nossa unidade;

  • Histórico Escolar (original);
  • Programas (planos de ensino) das disciplinas cursadas;

3 – Após a entrega da documentação, você aguarda retorno da equipe da Funcesi sobre o estudo da grade curricular.

Requisitos básicos:

  • Existência de vaga no curso e turno pretendido; a falta de qualquer um dos documentos ou o não cumprimento dos prazos previstos, inviabilizará a análise da solicitação.
  • Cumprimento dos prazos previstos pela Secretaria Acadêmica e apresentação de todos os documentos descritos acima.

4 – Analisado o seu processo, você já pode efetuar sua matrícula na Funcesi;

 

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira – 12h às 22h

Sábados – 8h a 12h