Transferência

transferecia fies funcesi

 

 

A regulamentação da transferência integral de curso e de transferência instituição de ensino para os contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, atribui ao estudante a responsabilidade pela inclusão no SisFIES da solicitação de transferência integral, ficando a validação a critério exclusivo das CPSA de origem e destino informadas por ocasião da solicitação.

Na transferência integral, o desligamento do estudante do curso ou da instituição de ensino de origem da transferência deverá ocorrer nos meses de junho ou dezembro do semestre cursado ou suspenso.

O estudante poderá cadastrar a solicitação uma única vez por semestre, independente do tipo de transferência (de IES ou curso). A transferência de curso pode ser efetuada apenas uma única vez, desde que o período compreendido entre o início da utilização do financiamento e o desligamento da IES/curso não seja superior a 18 meses.

 

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