O trancamento de matrícula deve observar os seguintes princípios da Faculdade:
- Não pode ser requerido no último terço do período letivo;
- Só pode ser da matrícula total;
- Não pode exceder a dois (2) semestres consecutivos ou a três (3) semestres intercalados;
- Não assegura ao aluno reingresso no currículo em curso e sujeita-o a processo de adaptação de estudos em caso de mudança havida durante o afastamento;
- O trancamento não desobriga o aluno do pagamento das parcelas da semestralidade até a data de sua solicitação.
- É vedado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo sem que o aluno o tenha concluído.
- É vedado o trancamento de matrícula ao aluno transferido, no período em que ocorreu a transferência.
- Para o deferimento do pedido de trancamento é necessário apresentar o “Nada Consta” da Biblioteca e do Financeiro.
- Período para solicitação: estabelecido em Calendário Institucional