CEAM / IPES

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A administração de uma cidade tornou-se tarefa desafiadora nos últimos tempos. O crescimento populacional, o nível de aspirações da população e suas expectatias já não são mais os mesmos de 10 anos atrás. O cidadão do século XXI conhece seus problemas, tem consciência de seus direitos e exige do Poder Público a implementação de políticas eficientes nas áreas de educação, saúde, promoção social, meio ambiente, habitação, transporte, geração de empregos e oportunidade de trabalho.

Ao lado dessa realidade, os recursos dos quais dispõem as Prefeituras são insuficientes para atenderem a essas demandas cada vez mais necessárias e urgentes. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os demais instrumentos legais de controle e fiscalização dos atos administrativos impõem aos Prefeitos Municipais o exercício de um mandato competente, zeloso, criativo, que tem na probidade sua palavra de ordem. A criatividade no exercício do Poder Público se tornou substantivo primordial para quem quer gerir a coisa pública com resultados, devendo, então, superar as limitações existentes, sem ferir ou infringir o arcabouço jurídico vigente.

Isto se faz pertinente, também, para o exercício do mandato Legislativo, especialmente para os que ocupam a Presidência das Câmaras Municipais. Pois, destes são exigidos amplo conhecimento de todos os assuntos e áreas que envolvem a fiscalização dos gestores públicos municipais e uma visão moderna e atualizada que os capacite a legislar sobre políticas públicas municipais, diretrizes orçamentárias, planos diretores e planos de ação governamental, além do domínio da técnica legislativa e de um relacionamento efetivo com os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

Foi pensando nessas dificuldades que envolvem as Administrações e as Câmaras Municipais, aliadas às crescentes demandas que, quase sempre, não se ajustam aos recursos disponíveis, que a Funcesi decidiu criar o Centro de Assessoria Municipal - CEAM, que tem como finalidade dar suporte aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras Legislativas, Secretários Municipais e seus Assessores, disponibilizando seu patrimônio humano, técnico, científico e cultural, colocando-o, dessa forma, a serviço dos municípios mineiros.