No dia 03 de julho, foi lançado o livro Direito e Medicina: autonomia e vulnerabilidade em ambiente hospitalar, um lançamento do Centro de Estudos em Biodireito(CEBID). Nessa obra, o professor de Direito da Funcesi Diogo Luna Moureira, em coautoria com a professora Maria de Fátima Freire, publicou seu artigo Vulnerabilidade e oncologia: reflexões normativas sobre o direito fundamental à procriação.
No artigo, os autores discutem situações jurídicas problemáticas envolvendo o exercício dos direitos reprodutivos em se tratando de mulheres com diagnóstico com câncer. Também, no artigo, discute-se análise do caso polêmico do casal Evans, que recorreu em julho de 2000 a uma clínica de reprodução humana assistida para ter filhos biológicos. Porém, a mulher possuía tumores cancerígenos e, para engravidar, era preciso retirar os óvulos para fertilização in vitro. O casal assinou o termo de consentimento livre e esclarecido informando da possibilidade de qualquer dos cônjuges revogar o consentimento até o momento da transferência do embrião para o útero. Em maio de 2002, o casal se separou e o ex-marido notificou a clínica da separação e pediu a destruição dos embriões congelados, porém a esposa não tinha mais chances de ter filhos. Nesse contexto, pergunta-se: qual resposta jurídica se mostra mais adequada ao caso?